O Projeto de Lei (PL) 329/2018 foi aprovado, nessa quarta-feira (30), na Câmara dos Deputados, permitindo às entidades beneficentes de assistência social que arrecadem dinheiro por meio de títulos de capitalização – instrumentos pelos quais consumidores pagam determinado valor para a constituição de um capital, mas somente se certificadas conforme a Lei Complementar 187/21. A matéria ainda aguarda sanção presidencial.
De acordo com o Projeto de Lei 545/22 aprovado no Senado, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Na Câmara dos Deputados, o projeto contou com parecer favorável do deputado Marcio Alvino (PL-SP), e seguiu sem mudanças.
Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou todo o capital ou adquirir bens ou produtos. Pelo PL, é necessário utilizar os próprios meios para realizar estes sorteios, além de usar as próprias mídias para fazer a divulgação do sorteio e dos ganhadores.
Os recursos obtidos nessas campanhas só poderão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será admitido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas. Apesar disso, o dinheiro que for colocado no título poderá ser resgatado e é atualizado pela TR mais taxa de juros igual a um mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança.