O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.179, publicada nesta quinta-feira (1º), no Diário Oficial da União. Seguida da Medida Provisória 1028/2021, a legislação facilita crédito para instituições filantrópicas, dispensando a exigência de alguns documentos.
Com a sanção, ficam isentas as apresentações de certidão de débitos trabalhistas; da certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União; do Certificado de Regularidade do FGTS; da Certidão Negativa de Débito-CND e da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas pessoas jurídicas e a elas equiparadas, na contratação de operações de crédito junto a instituições financeiras. Também ficaram estabelecidas as isenções da obrigatoriedade de comprovação do recolhimento do ITR para concessão de incentivos fiscais e de crédito rural, em todas as suas modalidades, além de consulta prévia ao Cadin.
Com a lei, ainda deixa de ser vedada a não concessão de crédito, aplicação de multa e juros a pessoas jurídicas em débito com o FGTS, e libera, para quem tem situação irregular eleitoral, a obtenção de empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista e Caixa Econômica.
As entidades devem encaminhar trimestralmente à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia, e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.