Presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Edson Rogatti, cobrou regulamentação da Lei 13.479, que foi aprovada no ano passado, e cria linhas de crédito com juros diferenciados

O presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Edson Rogatti, cobrou do governo a regulamentação da lei (Lei 13479) que foi aprovada no ano passado e cria linhas de crédito com juros diferenciados para essas instituições sem fins lucrativos.

“Nós, Santas Casas, nós, deputados federais, senadores (vamos) cobrar do presidente, do ministro do Planejamento, do ministro da Fazenda a regulamentação. Que isso tá enrolando muito e as Santas Casas não aguentam mais não receber esse financiamento.”

As Santas Casas realizam quase a metade de todos os atendimentos públicos no Brasil, e, muitas vezes, são o único hospital em uma localidade. Mesmo assim, explicou Edson Rogati, essas instituições não recebem uma remuneração adequada por parte do SUS.

O coordenador da Frente, deputado Antônio Brito, do PSD da Bahia, lembrou que, pela lei aprovada por unanimidade no Congresso, as Santas Casas poderão contar com novos financiamentos, com juros bem menores que os que estão sendo pagos atualmente.

O deputado ressaltou que é preciso regulamentar a lei para que os recursos possam ser previstos na Lei Orçamentária de 2019, mas, enquanto isso, o governo pode liberar recursos através do Incentivo de Adesão à Contratualização, IAC, modalidade de financiamento criada por portaria do Ministério da Saúde em 2013, e que já pode ser usada.

“Não é só financiamento que salva Santas Casas, porque tomar dinheiro em banco não resolve o problema, nós sabemos disso. O que resolve o problema é dinheiro novo, reajuste, ou pelo menos um valor novo que possa fazer com que as Santas Casas possam chegar até o final do ano e evite o fechamento e, com isso, desassistência ao SUS.”

A lei aprovada pelo Congresso estabelece linhas de crédito para reestruturação patrimonial das Santas Casas com juros de meio por cento ao ano. O texto prevê ainda crédito para capital de giro com juros correspondentes à Taxa de Juros de Longo Prazo, prazo de carência de no mínimo seis meses e amortização de cinco anos. Após a assinatura dos contratos de concessão de crédito, as Santas Casas devem apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos.

Os financiamentos serão concedidos pelos bancos oficiais ou pelo BNDES.

Fonte: Agência Câmara de Notícias