A comissão especial da Câmara dos Deputados votou e aprovou o parecer do relator, deputado Toninho Pinheiro (PP-MG) sobre o Projeto de Lei 7606/17, nesta terça-feira (1). O projeto prevê a concessão de empréstimos subsidiados, por bancos oficiais federais para santas casas de misericórdia e instituições filantrópicas. O texto segue para votação no Plenário em regime de urgência, e posteriormente seguirá para a sanção do presidente Michel Temer.A comissão especial da Câmara dos Deputados votou e aprovou o parecer do relator, deputado Toninho Pinheiro (PP-MG) sobre o Projeto de Lei 7606/17, nesta terça-feira (1). O projeto prevê a concessão de empréstimos subsidiados, por bancos oficiais federais para santas casas de misericórdia e instituições filantrópicas. O texto segue para votação no Plenário em regime de urgência, e posteriormente seguirá para a sanção do presidente Michel Temer.
As entidades AHESC-FEHOESC-FEHOSC comemoram a aprovação da proposta que, se aprovada, evitará o risco de suspensão dos trabalhos das instituições por motivo de endividamento. O presidente da Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado de Santa Catarina, Hilário Dalmann destaca a importância desta etapa: “A aprovação pela comissão especial foi uma grande vitória. O texto para vai para votação em plenário, esperamos que aconteça ainda nesta semana. Nossa expectativa é para que a sanção do presidente seja dada nos dias 15 ou 16, quando os presidentes das entidades estarão em Brasília, para participar do 27º Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos”, comenta Dalmann.
O PL nº 7606/17 cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (ProSantas Casas). As instituições financeiras oficiais federais criarão linhas de crédito para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, e crédito para capital de giro, com juro correspondente à TJLP, hoje em 7% ao ano. Para ter direito ao benefício, as entidades terão de apresentar um plano de reforma administrativa a ser implementado no prazo de dois anos.
A lei prevê que o governo cubra a diferença entre a taxa de juros subsidiada que as filantrópicas pagarão e o custo do dinheiro para os bancos, a chamada equalização. O limite de crédito equalizado para cada instituição seria equivalente ao faturamento dela com serviços prestados ao SUS ou ao valor do saldo devedor de operações financeiras existentes na data da contratação, o que for menor.
Fonte: AHESC-FEHOESC-FEHOSC