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Brasília(DF), Quinta, 09 de Setembro de 2010
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Resolução CMED nº 3 - judiciário concede tutela antecipada para suspensão dos efeitos

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O tema Resolução nº da CMED volta a ser pauta deste informativo, agora para noticiar que o Judiciário condedeu Tutela Antecipada para suspensão dos efeitos da referida Resolução. É do conhecimentos de todos que, num primeiro momento, o Juiz da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em decisão proferida em 20/01/2010, nos autos da ação declaratória com pedido de antecipação da tutela ajuizada no final do ano passado pela Confederação Nacional da Saúde - CNS, com apoio da da CMB e outros, suspendeu provisoriamente os efeitos da Resolução CMED nº 03/2009, norma que proibia a publicação e a divulgação do Preço Máximo ao Consumidor – PMC para medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas.

Na mesma decisão, o magistrado observou que suspenderia os efeitos da lei (a fim de evitar eventuais danos), mas que a análise efetiva do pedido de tutela antecipada seria feita somente após a manifestação da União Federal.

Após informações apresentadas pela União Federal, o pedido de tutela antecipada foi deferido.

Para o magistrado, não seria razoável a proibição contida na resolução em questão, no que se refere a adoção do PMC e à determinação de utilização do Preço Fabricante, e, mesmo que se aceitasse a tese defendida pela União no sentido de que os Hospitais e Clinicas, ao utilizar o PMC, estariam comercializando medicamentos, não se poderia exigir que as entidades utilizassem valores idênticos ao dos fabricantes.

Em assim o fazendo, a CMED desconsidera, sem sombra de dúvidas, os custos empregados pelos Hospitais e Clínicas na aquisição dos fármacos, tais como aqueles voltados à estocagem de medicamentos, à reposição decorrente de vencimento de prazos de validade, dentre outros, conforme bem ressaltou a Autora em sua petição inicial”, afirmou o Juiz Federal.

Com a concessão da tutela antecipada, estão, por ora, autorizadas a divulgação e a utilização das Tabelas que utilizam o PMC como indexador, mesmo para medicamentos de uso exclusivo de clínicas e hospitais.

Eventuais desdobramentos de relevância ocorridos nessa ação serão prontamente comunicados pela CMB aos seus associados.

Departamento Jurídico da CMB

Última atualização ( Qua, 10 de Fevereiro de 2010 12:53 )